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Portaria N° 05, de 06 de Julho de 2017.

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POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME ®

CORREGEDORIA



Portaria N° 2.500, de 06 de Julho de 2015

Das Políticas de Licença de Serviço


A Portaria N° 1.500 define políticas a serem aplicadas pelos gestores e membros do Centro de Recursos Humanos e Oficiais da Polícia Revolução Contra o Crime no exercício de suas funções referentes às licenças de serviço na instituição.


Art. 1° - A Licença de Serviço se refere ao tempo no qual o Oficial da Polícia Revolução Contra o Crime estará ausente do batalhão e de suas funções na organização. Serão necessárias quando o Oficial estiver em um período de recesso (de sete a trinta dias) por problemas pessoais, de saúde, viagens etc.


Art. 2° - As Licenças de Serviço devem ser formalmente postadas no Setor Administrativo, Area de Requerimentos: Formulário: Pedido de Afastamento, e autorizadas por um membro do Setor Administrativo, que irá transferir seu nickname e período de licença de serviço para as listagens procedentes.


Art. 3° - O policial poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua licença, bastando postar a sua volta. Terminado o período de sua Licença de Serviço, o policial tem um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, e, se não o fizer, poderá ser rebaixado por Abandono de dever/Negligência, artigo Nº 15, subcapítulo III, previsto no Código Penal Militar.

Exemplo:
• O oficial "Fulano" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], ele terá até o dia 21 Jul 2015 23:59 para postar o retorno da licença.

Art. 4° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.
O protocolo deve ser seguido da seguinte forma:

• O oficial "Fulano" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015] e voltou antes do dia previsto em que esgotaria seu prazo, voltou no dia 16, permanecendo somente 10 dias em afastamento. Ao voltar, o Oficial será impedido de ser promovido até o dia 26 de Julho de 2015, compensando os 10 dias da licença.

Art. 4.1° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, só poderá promover outros policiais após compensar (com presença) os dias mínimos da patente/cargo que queira promover, exceto quando os dias mínimos da patente/cargo excederem o tempo que foi utilizado na licença.
O protocolo deve ser seguido da seguinte forma:

• O oficial "Fulano" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], utilizou todos os seus dias, ficando um total de 14 dias. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 10 dias após a licença (10 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Aspirante a Oficial).


Art. 4.2° - O tempo máximo de Licença de Serviço é 30 dias. Qualquer policial que atinja 30 dias em Licença de Serviço deverá compensar então esse tempo para então tirar licença novamente.



• O oficial "Fulano" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015] utilizou os 14 dias. Tem 16 dias para utilizar. Após a utilização dos 16 dias, totalizando 30 dias o mesmo estará sob subordinação do artigo 4.2


Art. 5º - Os policiais pertencentes ao Corpo Executivo não detém de necessidade de licença de serviço como privilégio. Todavia, o policial do Corpo Executivo não pode passar mais de 90 dias sem entrar nas dependências da organização - o que o torna automaticamente fora da Polícia Revolução Contra o Crime.

Art. 6º - Caso um Oficial entre em licença por menos de 20 dias, nenhum policial poderá ser promovido. Caso um Oficial entre em licença por mais de 20 dias, liberando uma vaga na patente, a promoção de policiais está liberada.

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