COMANDO SUPREMO DA POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME ®
CORREGEDORIA
Portaria N° 1.100, de 21 de Junho de 2015.
Da proibição de lucros reais e/ou virtuais com nome da Instituição Militar Revolução Contra o Crime.
A Polícia Militar Revolução Contra o Crime não é uma instituição empregatícia real, ou seja, nenhum membro do Habbo Hotel poderá se utilizar da mesma ou do nome da mesma para obter lucros em Real (BRL), Euro (EUR), Dólar (USD) ou qualquer outro tipo de moeda. Está sob pena deste decreto também o lucro com Câmbios (HABBO) desde que este não tenha sido autorizado pelo Comando Supremo e tenha fins para a própria Polícia.
Art. 1° - Qualquer tipo de lucros em moedas reais, seja ele utilizando o nome da Polícia Militar Revolução Contra o Crime ou por meio de produtos e/ou prestações de serviços acarretará em pena de exoneração irrevogável ou temporária da instituição por corrupção.
Art. 2° - Sendo acometido o crime de corrupção ativa direta ou indireta a pena de exoneração deverá ser aplicada de imediato, porém ficará a merce do órgão julgador avaliar uma pena permanente ou temporária em alusão a forma como o crime foi cometido e aos valores envolvidos.
CORREGEDORIA
Portaria N° 1.100, de 21 de Junho de 2015.
Da proibição de lucros reais e/ou virtuais com nome da Instituição Militar Revolução Contra o Crime.
A Polícia Militar Revolução Contra o Crime não é uma instituição empregatícia real, ou seja, nenhum membro do Habbo Hotel poderá se utilizar da mesma ou do nome da mesma para obter lucros em Real (BRL), Euro (EUR), Dólar (USD) ou qualquer outro tipo de moeda. Está sob pena deste decreto também o lucro com Câmbios (HABBO) desde que este não tenha sido autorizado pelo Comando Supremo e tenha fins para a própria Polícia.
Art. 1° - Qualquer tipo de lucros em moedas reais, seja ele utilizando o nome da Polícia Militar Revolução Contra o Crime ou por meio de produtos e/ou prestações de serviços acarretará em pena de exoneração irrevogável ou temporária da instituição por corrupção.
Art. 2° - Sendo acometido o crime de corrupção ativa direta ou indireta a pena de exoneração deverá ser aplicada de imediato, porém ficará a merce do órgão julgador avaliar uma pena permanente ou temporária em alusão a forma como o crime foi cometido e aos valores envolvidos.