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Portaria N° 08, de 07 de Setembro de 2017

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COMANDO SUPREMO DA POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME ®️


CORREGEDORIA



Portaria N° 4.100, de 07 de Setembro de 2015.


Das funções do Cabo da Guarda


A Polícia Militar Revolução Contra o Crime é composta de sua parte física e sua parte administrativa, em sua parte física dividi-se em diversos setores os quais são: Oficial da Guarda, Cabo da Guarda, Sala de Controle e Sala de Pré-Instrução. Nesta portaria ficará estabelecido os deveres de todo e qualquer policial que assumir o posto de Cabo da Guarda.

Art. 1 - Para assumir o posto de Cabo da Guarda é necessário patente mínima de Sargento (Com CFS - Curso de Formação de Sargento, cursado).


Art. 1.1 - Para assumir o posto de Cabo da Guarda é necessário que o policial possua patente menor e/ou igual ao Oficial da Guarda. Salvo os casos em que o Oficial da Guarda seja o único com direitos e não possua um superior com direitos que seja igual e/ou superior ao Cabo da Guarda.

Art. 2 - Cabe ao Cabo da Guarda, motivar os recepcionistas para que os mesmos trabalhem dando o máximo de si. O Cabo da Guarda poderá distribuir até 10 medalhas (Temporárias - 1 mês) por recepcionista como gratificação pelo mesmo estar recrutando bastantes civis.


Art. 2.2 - Cabe ao Cabo da Guarda, manter a recepção lotada de civis. O mesmo poderá delegar policiais para irem em missões de recrutamento evitando-se que a recepção se esvazie.

Art. 2.3 - Cabe ao Cabo da Guarda, organizar uma ''Ordem Unida sem comando'', quando em casos especiais a recepção estiver vazia, sendo assim o mesmo poderá treinar os comandos e o conhecimento dos recepcionistas.

Art. 3 - O Cabo da Guarda poderá estipular metas de recrutamento aos recepcionistas, para que os mesmos trabalhem em cima da mesma.

Art. 4 - É dever do Cabo da Guarda cobrar de seus recepcionistas para que seus civis e eles mesmos "Curtam" o Batalhão para aumentar a nota do quarto, e, por sua vez, a recomendação do mesmo no navegador.

https://policiarcc-blet-com.directorioforuns.com

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